Art. 1

Incorporação de Vantagens de Cargo em Comissão (Lei 8.911/1994) · Art. 1

Redação atual dada pela Lei 9.624/1998.

Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.624/1998

Art. 1º A remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, para fins do disposto no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , é a constante do Anexo desta Lei, observados os reajustes gerais e antecipações concedidos ao servidor público federal.

(Redação dada pela Lei nº 9.624, de 1998)

Parágrafo único.

(VETADO)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-11;8911!art1

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