Art. 3

Exercício da Medicina (Lei do Ato Médico) · Art. 3

Art. 3º O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-07-10;12842!art3

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