Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.846, de 2019.

Art. 2

Aposentadoria Especial do Cooperado (Lei 10.666/2003) · Art. 2

Revogado pela Lei 13.846/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.846/2019

Art. 2o O exercício de atividade remunerada do segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado ou semi-aberto que contribuir na condição de contribuinte individual ou facultativo não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

(Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019)

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 13.846, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2003-05-08;10666!art2

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