Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.5.0 Artezanato e outras ocupações qualificadas

Art. ANEXO-2-5-5

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-5-5

Código 2.5.5: Composição tipográfica e mecânica, Linotipia, Estereotipia, Eletrotipia, Litografia e Off-Sett, Fotogravura, Rotogravura e Gravura, Encadernação e Impressão em geral Serviços e atividades profissionais: Trabalhadores permanentes nas indústrias poligráficas: Linotipistas, monotipistas, tipógrafos, impressores, margeadores, montadores, compositores, pautadores, gravadores, granitadores, galvanotipistas, frezadores, titulistas.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-5-5

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