Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.4.0 Transportes e Comunicações

Telegrafia, Telefonia, Rádio Comunicação

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-4-5

Código 2.4.5: Telegrafia, Telefonia, Rádio Comunicação Serviços e atividades profissionais: Telegrafistas, telefonistas, rádio operadores de telecomunicações Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Artigo 227 da CLT. Port. Ministerial 20 de 6.8.62

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-4-5

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