Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.1.0 Liberais, Técnicas, Assemelhadas

Química

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-1-2

Código 2.1.2: Química Serviços e atividades profissionais: Químicos, Toxicologistas, podologistas.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em Lei. Decreto 48.285, de 60

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-1-2

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