Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Fósforo

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-6

Código 1.2.6: Fósforo Campo de aplicação: Operações com o fósforo e seus compostos.

Serviços e atividades profissionais:

I — Extração e depuração do fósforo branco e seus compostos. (classificação: insalubre; tempo de trabalho mínimo: 20 anos)

II — Fabricação de produtos fosforados asfixiantes, tóxicos, incendiários ou explosivos. (classificação: insalubre, perigoso; tempo de trabalho mínimo: 20 anos)

III — Emprêgo de líquidos, pastas, pós e gases a base de fósforo branco para destruição de ratos e parasitos. (classificação: insalubre; tempo de trabalho mínimo: 25 anos) Observações: Jornada normal. Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262 de 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-6

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