Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.1.0 Físicos

Eletricidade

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-1-8

Código 1.1.8: Eletricidade Campo de aplicação: Operações em locais com eletricidade em condições de perigo de vida.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes — Eletricistas, cabistas, montadores e outros.

Classificação: Perigoso Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em lei em serviços expostos a tensão superior à 250 volts. Art. 187, 195 e 196 CLT. Portaria Ministerial 34 de 8.4.54.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-1-8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita