Ruído
Código 1.1.6: Ruído Campo de aplicação: Operações em locais com ruído excessivos capaz de ser nocivo à saúde.
Serviços e atividades profissionais: Trabalhos sujeitos aos efeitos de ruídos industriais excessivos — Caldeireiros, operadores de máquinas pneumáticas, de motores, — turbinas e outros.
Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em lei em locais com ruídos acima de 80 decibeis. Decreto 1.232 de 22 de junho de 1962. Portaria Ministerial 262 de 6.8.62 e Art. 187 CLT.
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