Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.1.0 Físicos

Ruído

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-1-6

Código 1.1.6: Ruído Campo de aplicação: Operações em locais com ruído excessivos capaz de ser nocivo à saúde.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos sujeitos aos efeitos de ruídos industriais excessivos — Caldeireiros, operadores de máquinas pneumáticas, de motores, — turbinas e outros.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal ou especial fixada em lei em locais com ruídos acima de 80 decibeis. Decreto 1.232 de 22 de junho de 1962. Portaria Ministerial 262 de 6.8.62 e Art. 187 CLT.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-1-6

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