Art. 12

Anuidades Escolares (Lei 9.870/1999) · Art. 12

Art. 12. Revogam-se a Lei no 8.170, de 17 de janeiro de 1991 ; o art. 14 da Lei no 8.178, de 1o de março de 1991 ; e a Lei no 8.747, de 9 de dezembro de 1993 .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9870!art12

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