TÍTULO VI - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE PROCESSOCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48

Lei Antitruste · Art. 48

Art. 48. Esta Lei regula os seguintes procedimentos administrativos instaurados para prevenção, apuração e repressão de infrações à ordem econômica:

I - procedimento preparatório de inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

II - inquérito administrativo para apuração de infrações à ordem econômica;

III - processo administrativo para imposição de sanções administrativas por infrações à ordem econômica;

IV - processo administrativo para análise de ato de concentração econômica;

V - procedimento administrativo para apuração de ato de concentração econômica; e

VI - processo administrativo para imposição de sanções processuais incidentais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art48