Tutela de evidência em ações concorrenciais
Incluído pela Lei 14.470/2022.
Art. 47-A. A decisão do Plenário do T ribunal referida no art. 93 desta Lei é apta a fundamentar a concessão de tutela da evidência, permitindo ao juiz decidir liminarmente nas ações previstas no art. 47 desta Lei.
(Incluído pela Lei nº 14.470,de 2022)
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