TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAISCAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1

Lei Antitruste · Art. 1

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 1o Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.

Parágrafo único.

A coletividade é a titular dos bens jurídicos protegidos por esta Lei.

8 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art1