Art. 16
Lei Antiterrorismo · Art. 16
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013 , para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013 , para a investigação, processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei.
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