CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 2
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 22/02/2022.
Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.