CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Responsabilidade objetiva da pessoa jurídica

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 2
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 22/02/2022.

Art. 2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art2