CAPÍTULO II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9

Resolução Normativa ANS 465/2021 · Art. 9

Art. 9º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do art. 35-C da Lei n.º 9.656 de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento, contracepção e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução Normativa.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2021-02-24;465!art9

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