CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESSeção I - Do Objeto

Art. 2

Resolução Normativa ANS 465/2021 · Art. 2

Art. 2º Para fins de cobertura, considera-se taxativo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde disposto nesta Resolução Normativa e seus anexos, podendo as operadoras de planos de assistência à saúde oferecer cobertura maior do que a obrigatória, por sua iniciativa ou mediante expressa previsão no instrumento contratual referente ao plano privado de assistência à saúde.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2021-02-24;465!art2

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