Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 4

Art. 4º O processo de atualização periódica do Rol observará as seguintes diretrizes:

I – a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país;

II – as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças;

III – o alinhamento com as políticas nacionais de saúde;

IV – a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde – ATS;

V – a observância aos princípios da saúde baseada em evidências – SBE; e VI – a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art4

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita