Art. 4
Art. 4º O processo de atualização periódica do Rol observará as seguintes diretrizes:
I – a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, de modo a contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país;
II – as ações de promoção à saúde e de prevenção de doenças;
III – o alinhamento com as políticas nacionais de saúde;
IV – a utilização dos princípios da avaliação de tecnologias em saúde – ATS;
V – a observância aos princípios da saúde baseada em evidências – SBE; e VI – a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do setor.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita