Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 465, de 2021.

Art. 26

Resolução Normativa ANS 428/2017 · Art. 26

Art. 26. As operadoras deverão garantir a cobertura de medicamentos e de produtos registrados pela ANVISA, nos casos em que a indicação de uso pretendida seja distinta daquela aprovada no registro daquela Agência, desde que:

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2017-11-07;428!art26

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