Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 465, de 2021.

Art. 23

Resolução Normativa ANS 428/2017 · Art. 23

Art. 23. O Plano Hospitalar com Obstetrícia compreende toda a cobertura definida no art. 22, acrescida dos procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério, observadas as seguintes exigências:

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2017-11-07;428!art23

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