Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 465, de 2021.

Art. 18

Resolução Normativa ANS 428/2017 · Art. 18

Art. 18. No caso de procedimentos sequenciais e/ou contínuos, tais como quimioterapia, radioterapia, hemodiálise e diálise peritonial, a operadora deve assegurar a continuidade do tratamento conforme prescrição do profissional assistente e justificativa clínica, respeitadas as segmentações, os prazos de carência e a CPT.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2017-11-07;428!art18

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