Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 428, de 2017.

Art. 27

Resolução Normativa ANS 387/2015 · Art. 27

Art. 27. As operadoras devem cumprir o estabelecido nos normativos expedidos pelos órgãos governamentais competentes no que concerne à Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2015-10-28;387!art27

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