Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 428, de 2017.

Art. 25

Resolução Normativa ANS 387/2015 · Art. 25

Art. 25. As operadoras de planos privados de assistência à saúde devem comunicar em linguagem clara e acessível, preferencialmente por escrito, aos beneficiários ou contratantes de planos de saúde quanto às alterações nas coberturas obrigatórias, notadamente quanto às inclusões e exclusões de procedimentos e eventos em saúde.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2015-10-28;387!art25

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