Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 428, de 2017.

Art. 19

Resolução Normativa ANS 387/2015 · Art. 19

Art. 19. Os planos privados de assistência à saúde deverão assegurar cobertura para medicamentos registrados/regularizados na ANVISA que sejam utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados na presente Resolução Normativa e em seus Anexos, de acordo com a segmentação contratada.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2015-10-28;387!art19

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