Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 428, de 2017.

Art. 12

Resolução Normativa ANS 387/2015 · Art. 12

Art. 12. Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação ou outro sistema de navegação, escopias e técnicas minimamente invasivas somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I, de acordo com a segmentação contratada.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2015-10-28;387!art12

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