Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 387, de 2015.

Art. 14

Resolução Normativa ANS 338/2013 · Art. 14

Art. 14. Nos contratos de planos individuais ou familiares, coletivos por adesão e coletivos empresariais é obrigatória a cobertura dos procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho, respeitadas as segmentações contratadas.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2013-10-21;338!art14

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