Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 7

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 7

Art. 7º A manutenção da condição de beneficiário prevista nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar do empregado inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art7

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