Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 3

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 3

Art. 3º O direito mencionado no caput do artigo 1º desta Resolução se refere apenas aos contratos que foram celebrados após 1º de janeiro de 1999, ou que foram adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art3

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