Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 22

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 22

Art. 22. Ao empregado aposentado que continua trabalhando na mesma empresa e vem a se desligar da empresa é garantido o direito de manter sua condição de beneficiário observado o disposto no artigo 31 da Lei nº 9.656, de 1998, e nesta Resolução.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art22

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