Art. 9
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1994 *
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita