Art. 9

Anistia dos Servidores Demitidos (1990-1992) · Art. 9

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de maio de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

SENADOR HUMBERTO LUCENA Presidente do Senado Federal Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1994 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-05-11;8878!art9

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