CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora

Art. 39

Crimes Ambientais · Art. 39

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

36 decisões do STJ e do STF citam este artigo27 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art39