CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção II - Dos Crimes contra a Flora
Art. 39
Crimes Ambientais · Art. 39
30 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/03/2024.
Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.