CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Responsabilidade de dirigentes e partícipes
Crimes Ambientais · Art. 2
rubrica editorial
56 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.
Art. 2º Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/06/2026
Rel. Joel Ilan Paciornik · 11/05/2026
Rel. Carlos Pires Brandão · 29/04/2026