CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Circunstâncias atenuantes ambientais
Crimes Ambientais · Art. 14
rubrica editorial
10 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/08/2025.
Art. 14. São circunstâncias que atenuam a pena:
I - baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
II - arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
III - comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
IV - colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
Rel. DIAS TOFFOLI · 19/08/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 04/02/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 27/11/2024