Art. 4

Ação de Alimentos · Art. 4

2.146 acórdãos e 656 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.

Parágrafo único. Se se tratar de alimentos provisórios pedidos pelo cônjuge, casado pelo regime da comunhão universal de bens, o juiz determinará igualmente que seja entregue ao credor, mensalmente, parte da renda líquida dos bens comuns, administrados pelo devedor.

2.146 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo678 TJMG · 486 TJPR · 328 TJRJ · 188 TJDFT · 71 TJGO · 54 TJRS · 52 TJBA · 49 TJSC · 48 TJPB · 46 TJMA · 30 TJPI · 25 TJCE · 21 TJMT · 17 TJSE · 11 TJPE · 10 TJPA · 10 TJES · 6 TJAL · 5 TJAM · 3 TJSP · 3 TJMS · 3 TJRO · 2 TJTO
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656 decisões monocráticas de TJMA, TJMG e outros tribunais citam este artigo191 TJMA · 158 TJMG · 105 TJRS · 61 TJSC · 54 TJRJ · 24 TJDFT · 21 TJPB · 20 TJBA · 12 TJGO · 4 TJPE · 2 TJPR · 2 TRF4 · 1 TJCE · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1968-07-25;5478!art4

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