Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 8

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 8

Art. 8º A propaganda comercial de agrotóxicos, componentes e afins, em qualquer meio de comunicação, conterá, obrigatoriamente, clara advertência sobre os riscos do produto à saúde dos homens, animais e ao meio ambiente, e observará o seguinte:

I - estimulará os compradores e usuários a ler atentamente o rótulo e, se for o caso, o folheto, ou a pedir que alguém os leia para eles, se não souberem ler;

II - não conterá nenhuma representação visual de práticas potencialmente perigosas, tais como a manipulação ou aplicação sem equipamento protetor, o uso em proximidade de alimentos ou em presença de crianças;

III - obedecerá ao disposto no inciso II do § 2º do art. 7º desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art8

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