Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 18

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 18

Art. 18. Após a conclusão do processo administrativo, os agrotóxicos e afins, apreendidos como resultado da ação fiscalizadora, serão inutilizados ou poderão ter outro destino, a critério da autoridade competente.

Parágrafo único. Os custos referentes a quaisquer dos procedimentos mencionados neste artigo correrão por conta do infrator.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art18

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