Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 65 da Lei nº 14.785, de 2023 (revogação integral da lei dos agrotóxicos de 1989).

Art. 10

Antiga Lei dos Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) · Art. 10

Art. 10. Compete aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos dos arts. 23 e 24 da Constituição Federal, legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como fiscalizar o uso, o consumo, o comércio, o armazenamento e o transporte interno.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-07-11;7802!art10

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