CAPÍTULO IV - Do Sistema de Organização e Funcionamento do IBRA

Os funcionários optantes da extinta SUPRA serão readaptados, após cursos de treinamento

Normas de Direito Agrário · Art. 17

Art. 17 - Fica o IBRA autorizado a promover a criação, organização, incorporação, fusão e aquisição de sociedade de economia mista, para execução de empreendimentos e serviços de natureza agroindustrial ou comercial que se enquadrem nos objetivos da Reforma Agrária ou da Política Agrícola a seu cargo, e, especialmente, que visem à execução de projetos dos Planos Nacional e Regionais de Reforma Agrária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1966-04-06;4947!art17

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita