Art. 14
Redação atual dada pela Lei 13.595/2018.
Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.
(Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
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