Art. 14

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias · Art. 14

Redação atual dada pela Lei 13.595/2018.

Histórico de alterações
2018alterado · Lei 13.595/2018

Art. 14. O gestor local do SUS responsável pela admissão dos profissionais de que trata esta Lei disporá sobre a criação dos cargos ou empregos públicos e demais aspectos inerentes à atividade, observadas as determinações desta Lei e as especificidades locais.

(Redação dada pela Lei nº 13.595, de 2018)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-10-05;11350!art14

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