TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO III - Do Conselho Seccional

Art. 59

Estatuto da Advocacia · Art. 59

2 acórdãos e 6 decisões monocráticas do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 12/02/2026.

Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do Brasil
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art59

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita