TÍTULO II - Da Ordem dos Advogados do BrasilCAPÍTULO III - Do Conselho Seccional

Art. 59

Estatuto da Advocacia · Art. 59

2 decisões do STJ e do TJPR citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2025.

Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

2 decisões do STJ e do TJPR citam este artigo1 STJ · 1 TJPR
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art59

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