Art. 35
4 acórdãos e 11 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/04/2026.
Art. 35. As sanções disciplinares consistem em:
I - censura;
II - suspensão;
III - exclusão;
IV - multa.
Parágrafo único. As sanções devem constar dos assentamentos do inscrito, após o trânsito em julgado da decisão, não podendo ser objeto de publicidade a de censura.
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