Art. 7

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental · Art. 7

Art. 7o Decorrido o prazo das informações, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os ministros, e pedirá dia para julgamento.

Parágrafo único. O Ministério Público, nas argüições que não houver formulado, terá vista do processo, por cinco dias, após o decurso do prazo para informações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-12-03;9882!art7

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