CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 31

Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade · Art. 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-10;9868!art31

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