Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025.

Art. 22

Seguro de Acidentes do Trabalho (Lei 6.367/1976) · Art. 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto-lei nº 7.036, de 10 novembro de 1944 , e a Lei nº 5.316, de 14 de setembro de 1967.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-10-19;6367!art22

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