Art. 9

Ação Popular · Art. 9

1 decisão monocrática do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2025.

Art. 9º Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art9

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