Art. 22

Ação Popular · Art. 22

Art. 22. Aplicam-se à ação popular as regras do Código de Processo Civil , naquilo em que não contrariem os dispositivos desta lei, nem a natureza específica da ação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-06-29;4717!art22

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