CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43

Abuso de Autoridade · Art. 43

Art. 43.

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º-B:

‘Art. 7º-B Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.’”

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art43

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