CAPÍTULO VI - DOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 18

Abuso de Autoridade · Art. 18

Art. 18. Submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno, salvo se capturado em flagrante delito ou se ele, devidamente assistido, consentir em prestar declarações:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2019-09-05;13869!art18

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