Recomendação CNJ
Recomendação CNJ 49/2014
Recomendação CNJ nº 49, de 1º de abril de 2014: Protocolo de Istambul e Protocolo Brasileiro de Perícia Forense em casos de tortura (revogada pela Resolução CNJ nº 414, de 2021)
Texto oficialfonte: CNJArt. 1
Protocolo de Istambul e perícia em tortura
Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:
I – observem as diretrizes e as normas – princípios e regras - do denominado Protocolo de Istambul, da ONU e, bem assim, do Protocolo Brasileiro de Perícia Forense, criado em 2003, d…
Art. 2
(sem epígrafe)
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia desta Recomendação a todos os Tribunais.