STF precisa reconhecer racismo estrutural nas abordagens policiais
O artigo aborda a discussão do STF sobre racismo estrutural nas abordagens policiais, especialmente em relação ao HC 208.240/SP, que questiona a nulidade dessas abordagens com base em "fundada suspeita". Os autores enfatizam que, apesar do reconhecimento do racismo estrutural, o tribunal não considerou a discriminação racial indireta nas decisões, defendendo que o perfilamento racial é uma prática que afeta desproporcionalmente a população negra e requer medidas de controle objetivas. Eles al...

O artigo aborda o julgamento do HC 208.240/SP pelo STF, destacando o tema do perfilamento racial nas abordagens policiais, que historicamente afeta mais pessoas negras que brancas em situações similares.
Discute-se a nulidade dessas abordagens ao reconhecer o racismo estrutural, enfatizando a necessidade de requisitos objetivos para fundamentar tais ações policiais. O texto examina a votação do tribunal, onde três ministros, embora reconhecendo o problema, não o aplicaram ao caso concreto, levantando a discussão sobre a invisibilidade do racismo indireto nas análises judiciais. Críticas são feitas à visão de que o perfilamento só ocorre com intenção racista, ressaltando a importância de abordar a discriminação não intencional que resulta em efeitos desproporcionais sobre minorias.
A posição de amici curiae, como IDAFRO e GADvS, é mencionada, defendendo que práticas como a abordagem racialmente discriminatória, mesmo não intencionais, devem levar à nulidade das provas decorrentes. O artigo conclui alertando sobre as implicações de uma decisão que não reconheça o perfilamento racial, que poderia enviar uma mensagem negativa para grupos historicamente marginalizados.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "STF precisa reconhecer racismo estrutural nas abordagens policiais" por João Paulo Martinelli e Leonardo Schmitt de Bem.
- Julgamento do HC 208.240/SP: Discussão sobre o perfilamento racial nas abordagens policiais e a nulidade das abordagens fundamentadas na "fundada suspeita" do art. 244 do CPP, que historicamente afeta desproporcionalmente pessoas negras.
- Decisão do STF: O placar do julgamento se encontra 3x1 contra a concessão do habeas corpus, com ministros reconhecendo o racismo estrutural, mas considerando o caso concreto insuficiente para a nulidade da abordagem.
- Critérios para abordagens policiais: A importância de requisitos objetivos que justifiquem abordagens, conforme decidido pelo STJ, destacando a falta de tal justificativa no caso em questão.
- Argumentação do ministro Fachin: O relator destacou que locais considerados nobres, conhecidos pelo tráfico de drogas, não são alvos da mesma vigilância policial, evidenciando o racismo e classismo estrutural nas abordagens.
- Sustentação oral do defensor público: A defesa menciona que não há expectativas de declarações explícitas de racismo nas abordagens, mas sim manifestações sutis que revelam uma construção histórica de desvalor contra a população negra.
- Crítica ao entendimento da dissidência: A discordância com a visão de que o perfilamento racial só ocorre em casos de racismo direto, ignorando a discriminação racial indireta que perpetua o problema.
- Memorial dos amici curiae: Instituições como IDAFRO e GADvS argumentaram que o perfilamento racial pode ocorrer mesmo em situações sem intenção de discriminação, cobrindo também formas de discriminação indireta.
- Princípio in dubio pro reo: A dúvida sobre abordagens em contextos raciais deve ser interpretada em favor da defesa, reforçando a necessidade de concessão do habeas corpus.
- Consequências da não-concessão do habeas corpus: A decisão pode enviar uma mensagem devastadora para pessoas negras e grupos minoritários, reforçando a necessidade de um posicionamento garantista por parte do STF.
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